SÍNTESE: A reiterada jurisprudência da Corte preconiza que, “o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica [o] recomeço da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios”. (Informativo 705, STF)
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RHC N. 116.203-DF: RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Reinício do cômputo do prazo para a obtenção de benefícios executórios. Possibilidade. Precedentes. 1. A reiterada jurisprudência da Corte preconiza que, “o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica [o] recomeço da contagem do prazo para a obtenção de benefícios executórios” (HC nº 106.865/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 15/3/11). 2. Recurso ordinário a que se nega provimento.